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Abott’s: Tributação do OTT no Brasil necessita ter o mesmo tratamento dado aos livros

Alexandre de Britto, presidente da Abott’s Brasil

Enquanto os senadores brasileiros debatem a proposta de reforma tributária aprovada pelos seus colegas deputados, as entidades que representam o mercado de tecnologias e do OTT (over-the-top) apresentam suas contribuições e formulam propostas para que o texto final da lei seja favorável a uma tributação menos onerosa e que não sobrecarregue o preço final dos serviços que chega aos consumidores, uma vez que, dependendo das alíquotas que serão aplicadas, será a população que pagará esta conta.

A entidade que reúne os profissionais e empresas do setor de OTT, a Abott’s!, defende que os serviços tenham a mesma atenção dada aos livros, que conforme a Constituição Federal, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão não pagam impostos. A idéia não é a isenção – como define a Constituição brasileira, mas que os legisladores e o Governo tenham em mente que os serviços de OTT entregam conteúdo de educação, entretenimento, cultura e informações de utilidade pública no formato digital.

Em nota, a associação do OTT no Brasil afirmou: Ainda não temos o texto final – que ainda está em debate no Congresso – e a Abott’s entende que a tributação para OTT deverá ser convergente com o FUST, que trata da universalização do acesso à Internet e à informação, e deveria acompanhar as regras de tributação aplicada para os livros, considerando que o OTT é a entrega de conteúdo no formato digital para educação, entretenimento e cultura além de várias utilidades públicas e até governamentais. ‘Acreditamos que o próprio Governo e o Congresso têm interesse em garantir a universalização do acesso à informação a partir de alíquotas condizentes com a realidade brasileira. ’

Ao propor que a tributação do OTT seja «convergente» com o FUST, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, a Abott’s entende que a universalização proposta deverá considerar não apenas a conectividade, mas também entender que o próprio conteúdo OTT que trafega pelas redes de telecomunicações é necessário para garantir a democratização da educação, entretenimento e cultura no formato digital pela população brasileira.

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